´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Maluf recorre de condenação no caso Paulipetro

Ex-governador de SP foi condenado a devolver R$ 716 milhões aos cofres por causa de busca de petróleo

SÃO PAULO - Os advogados do ex-governador de São Paulo e atual deputado federal pelo PP, Paulo Maluf, distribuíram nota nesta quinta-feira, 21, na qual informam que já entraram com uma ação rescisória contra a sentença sobre o caso Paulipetro, que exige que Maluf devolva aos cofres públicos de São Paulo R$ 716 milhões.

A ação de execução do processo afirma que foram causados prejuízos aos cofres públicos do Estado na busca de petróleo e gás na Bacia do Rio Paraná na década de 80. Foram perfurados 69 poços na bacia, sob o custo de US$ 250 milhões, mas nenhuma gota de petróleo foi encontrada.

Os advogados Paulo Tosto e Paulo Guilherme de Mendonça Lopes argumentam que a ação da Paulipetro é legal, pois "foi autorizada pela Petrobrás através de contrato de risco e que a empresa Paulista foi constituída por lei, com participação da CESP e do IPT".

Eles alegam ainda que o fato de não ter sido encontrado petróleo na região da Bacia do Paraná não configura qualquer dano, pois "se trata de atividade de risco; em outros lugares, com solo de constituições semelhantes, já se encontrou petróleo; e o mundo passava, como passa hoje, por um período de grande elevação do preço do petróleo, o que justificava a sua exploração".

Segundo a defesa de Maluf, "o contrato de risco de exploração de petróleo não era lesivo, já que nessa atividade sempre se tem o risco de se encontrar ou não petróleo. Se fosse lesivo ao Estado assumir tal risco, o Governo Federal não poderia ter constituído a Petrobrás".

Os advogados sustentam novamente que o contrato da Paulipetro não foi ferido, pois "tem-se na constatação de que se a Paulipetro houvesse encontrado petróleo, não haveria porque se julgar procedente a ação. Isto mostra que o contrato não era lesivo, mas somente um contrato de risco, tratando-se de uma atividade de risco, plenamente exercível por empresas estatais, tal como a Petrobrás".

De acordo com a defesa de Maluf, a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal, que julgou a ação improcedente, "baseou-se em dispositivos infra-constitucionais e constitucionais, mas não foi interposto recurso extraordinário, razão porque transitou em julgado parte do acórdão suficiente para a improcedência da ação, daí a nulidade do acórdão do STJ (Superior Tribunal que Justiça)julgou o recurso especial interposto".

Execução da sentença

A ação de execução do processo foi protocolado no último dia 20, na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pelo desembargador federal Walter do Amaral, autor da ação popular - proposta há 28 anos contra o consórcio Paulipetro, e exige o pagamento de R$ 4,3 bilhões aos cofres de São Paulo, valor a ser rateado pelos outros envolvidos neste processo.

Além de Maluf, também figuram na sentença o secretário da Indústria e Comércio da época, Oswaldo Palma, o secretário de Obras e Meio Ambiente do governo Maluf, Silvio Fernando Lopes, a Petrobras, a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Cada um deverá desembolsar R$ 716 milhões.

Segundo os advogados de Walter do Amaral, os réus terão um prazo de 15 dias para quitar a dívida. "Caso algum deles não tiver condição de pagar, o valor será rateado entre os outros", afirmou o ex-deputado federal João Cunha (PMDB), que é advogado do autor da ação.

Além disso, foi apresentada uma ação de liquidação, que possivelmente aumentará o valor da quantia. Com ela, os acusados terão de pagar ainda mais para a Secretaria da Fazenda de São Paulo. "O valor pode variar de R$ 8 milhões a R$ 10 milhões, que será somado aos R$ 4,3 bilhões", disse Cunha.

Agência Estado

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