O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu prazo de dez dias para que o senador Arthur Virgílio (PSDB/AM) apresente provas documentais de que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, negou-se a fornecer informações sobre gastos de cartões corporativos da Presidência.
Na decisão, tomada ontem (22), o ministro esclarece que esses documentos são indispensáveis para que ele analise o pedido feito pelo senador no Mandado de Segurança (MS 27141) impetrado semana passada no Supremo.
Celso de Mello faz essa ressalva porque o Supremo é competente para julgar mandado de segurança contra ato do Presidente da República. Com relação a outras autoridades, outras instâncias do judiciário detêm tal competência.
No mandado, o senador diz que o presidente Lula, por meio da Casa Civil e dos gabinetes Pessoal e de Segurança Institucional da Presidência, teria se negado a fornecer dados sobre gastos, classificados como sigilosos, feitos com cartões corporativos.
Celso de Mello adverte na decisão que, somente imputar os atos a órgãos ligados à Presidência da República “não equivale, necessariamente – exceto comprovação documental em contrário (inexistente nos autos) -, a atribuir esses mesmos comportamentos administrativos ao próprio presidente da República.”
Mesmo em caso de atos praticados por delegação administrativa informal, a competência para processar e julgar desloca-se para a instância judiciária própria para julgar a autoridade que efetivamente os praticou.
Mesmo diante desse empecilho para apreciar o pedido de liminar feito no mandado de segurança, o ministro Celso de Mello dedica a primeira parte de sua decisão para reafirmar que a Constituição da República “impõe transparência” às atividades do governo, inclusive do Presidente da República
“Ninguém está acima da Constituição e das leis da República. Todos, sem exceção, são responsáveis perante a coletividade, notadamente quando se tratar da efetivação de gastos que envolvam e afetem despesa pública. Esta é uma incontornável exigência de caráter ético-jurídico imposta pelo postulado da moralidade administrativa”, ressalta o ministro.
Fonte: STF
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