´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Vice-prefeito de Juquitiba (SP) recorre contra denúncia por distribuição de convites para danceteria

O vice-prefeito de Juquitiba (SP), José Belarmino Nunes Bernardo, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o arquivamento de inquérito policial que apura suposto crime de corrupção durante as eleições 2004. De acordo com o Ministério Público (MPE), o vice-prefeito teria distribuído convites que davam direito à entrada na casa noturna “Danceteria Disk Ju” em troca de votos.

O MPE argumenta que José Belarmino teria violado o que dispõe o artigo 299 do Código Eleitoral, o qual prevê reclusão e multa para quem dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outras pessoas, dinheiro ou qualquer outra vantagem para conseguir ou dar voto.

José Belarmino, eleito pela coligação Juquitiba no Rumo Certo (PSDB/PMDB/PL/PFL/PPS/PV/PSC) sustenta no Recurso em Habeas Corpus (RHC 110) que a ação penal tem de ser trancada pois não há elementos mínimos para a configuração da conduta ilícita. Afirma ainda que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso para cassação de seu mandato, o que implica o arquivamento da ação penal.

De acordo com a decisão do TRE-SP, a apuração de crime penal e o processo de cassação de mandato previsto no artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) são ações dependentes. Isso significa que o inquérito policial pode seguir seu trâmite normal, mesmo que o vice-prefeito não tenha sido cassado.

Fonte: TSE

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