´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

MPF/RJ: Sócio do Canecão é denunciado por estelionato e falsidade ideológica

Dirigente usou empresa com nome parecido para ter patrocínio da Petrobras.


O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ofereceu denúncia à Justiça contra Mario Hamilton Priolli, principal sócio do Canecão, pelos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e estelionato qualificado (artigo 171 do Código Penal). O empresário, para garantir o patrocínio da Petrobras, utilizou-se da empresa Canecão Promoção de Eventos Ltda, criada em 1997, em lugar da Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A, verdadeira razão social da casa de espetáculos com cerca de 40 anos.

Segundo a denúncia, ao usar outra pessoa jurídica, o empresário teve aprovado o projeto Canecão Petrobras junto ao Ministério da Cultura, valendo-se dos incentivos fiscais da Lei Rouanet e ocultando os débitos da Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A com o INSS, o que impediria que a casa de espetáculos celebrasse o contrato. A denúncia, oferecida pelo procurador da República José Maria Panoeiro, foi recebida pela 5ª Vara Federal Criminal, dando origem à ação penal.

Segundo o procurador, ficou claro que a empresa patrocinada não foi a usada no contrato, mas a Canecão Promoção de Eventos Ltda, criada há menos de dez anos sem empregados nem prestadores de serviço. Segundo a gerência de patrocínios da Petrobras, sua intenção era fechar contrato com o Canecão, mas foi informada por Priolli que a casa atendia pela razão social Canecão Promoção de Eventos Ltda.

"O débito do Canecão com o INSS o impede de receber qualquer incentivo de natureza pública, como o da Lei Rouanet. Embora o sócio mencione o verdadeiro Canecão no contrato para justificar o patrocínio, formalmente optou por usar uma empresa que não tem um único empregado, não recolhe para o INSS e tem o mesmo endereço do estabelecimento", afirma o procurador da República José Maria Panoeiro. "Além disso, o contrato foi celebrado por Mário Priolli, que é sócio majoritário de ambas as empresas, o que permite concluir pela fraudulenta utilização de uma pessoa jurídica em lugar de outra.

Fonte: MPF

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