´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

TCU determina anulação de concorrência feita pelo Dnit

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação do edital de concorrência feita pelo Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit), devido a irregularidades encontradas no edital. A concorrência previa a contratação de serviços técnicos especializados para a realização de levantamento das condições estruturais do pavimento das rodovias federais, por meio de equipamento denominado Falling Weight Deflectometer (FWD).

De acordo com o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo, o edital elaborado superestimou o preço unitário dos ensaios deflectométricos feito com o FWD e restringiu o caráter competitivo da licitação. Constatou-se, ainda, indefinição do critério de medição dos serviços.

O Dnit terá 15 dias para adotar providências necessárias para a anulação da concorrência. O departamento também terá de encaminhar documento de comprovação das providências adotadas. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCU

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