´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

STF mantém suspensa parte da Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje (27) a liminar do ministro Carlos Ayres Britto que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A liminar foi concedida na última quinta-feira (21) em uma ação (ADPF 130) ajuizada pelo PDT.

Pela decisão, juízes de todo o Brasil estão autorizados a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos que versem sobre os dispositivos que estão sem eficácia. Em questões envolvendo direito de resposta, regras da própria Constituição Federal devem ser aplicadas.

Caso não seja possível utilizar as leis ordinárias para solucionar um determinado litígio, o processo continua paralisado (como o ministro Ayres Britto já havia determinado em sua liminar) e terá seu prazo prescricional suspenso.

O Tribunal também determinou que o mérito da ação do PDT será julgado em até seis meses, contados a partir de hoje.

Dos dez ministros que participaram do julgamento, cinco votaram nos termos do voto proferido pelo ministro Ayres Britto, suspendendo parte da lei. Foram eles as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.

Outros três ministros apresentaram votos mais abrangentes no sentido de suspender toda a Lei de Imprensa. Essa vertente foi aberta pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito e seguida pelos ministros Eros Grau e Celso de Mello.

Já o ministro Marco Aurélio decidiu não referendar a liminar.

Em breve, mais detalhes.

Fonte: STF

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