´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

1ª Turma Cível mantém afastamento de sócio de empresa Taurus

Os desembargadores que compõem a 1ª Turma Cível do TJMS, em decisão tomada hoje (19), mantiveram afastamento do sócio J.A.Z. da administração da empresa Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda.

J.A.Z. interpôs o recurso de agravo de instrumento no TJMS, contra a decisão do juiz de Dourados que deferiu a tutela antecipada e o afastou da administração da empresa, porém deixou garantido o direito de ele receber 50% do valor que fizer jus como pró-labore.
O relator do processo, desembargador Josué de Oliveira, entendeu que agiu corretamente o juiz do primeiro grau, ao deferir a antecipação da tutela, pois, de acordo com o voto, está comprovada no processo a realização de transferências irregulares, de valores da contra-corrente da empresa Taurus para a conta particular do sócio J.A.Z. e para conta de uma terceira empresa da qual ele é sócio.

Ainda conforme o voto, a retirada de R$ 353 mil da conta-corrente da empresa pelo sócio-agravante configura falta grave e justifica o afastamento dele da administração da empresa. Além disso, os fatos e as acusações narradas mostram o clima de discórdia e hostilidade que envolve os sócios, circunstância que reforça a necessidade de se deferir a antecipação dos efeitos da tutela. Por fim, o relator afirma que a permanência do agravante na administração da empresa Taurus poderá colocar em risco a continuidade das atividades, bem como atingir toda a cadeia laboral.

O processo é de número 2008.000657-0. Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Secretaria de Comunicação Social do TJMS

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